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Análise de resultado de valor da variável automação em residências na cidade de Goiânia

Análise de resultado de valor da variável “automação” em residências na cidade de Goiânia

 Em uma tendência crescente de desenvolvimento e uso de técnicas e materiais com viés sustentável e econômico, aponta-se foco neste trabalho para sistemas de automação residenciais, um dos elementos existente entre diversos ramos praticados. Considerando o expressivo aumento do uso destes sistemas em residências unifamiliares, considerando ainda a aceitação destes sistemas junto à tendência real de incorporação quase obrigatória destes meios à determinados projetos residenciais visando garantir liquidez e valor agregado aos imóveis, questiona-se quanto valor este tipo de sistema agrega aos seus respectivos imóveis. Para atingir a resposta desta indagação, propôs-se aqui a realização de um estudo estatístico sobre o resultado de inferência estatística através de regressão linear assistida por Software, à luz da NBR 14653 (ABNT), e para viabilizar este estudo, o campo amostral foi direcionado para imóveis residenciais de alto padrão estabelecidos em condomínios horizontais situados na região sudeste do município de Goiânia – GO, através de pesquisas enduzidas em sites especializados de vendas de imóveis. Com a análise proposta para o modelo adotado, constatou-se que estes imóveis com automação simples são 0,85% mais valorizados que aqueles sem automação, e que imóveis com automação tida como completa são 7,91% mais valorizados que imóveis sem qualquer automação.

Palavras-chave: Avaliação de imóveis; Valor de mercado agregado; Valor da automação.

1. Introdução

Diante do atual cenário de grande progresso da indústria eletrônica, bem como da melhoria de equipamentos com a facilidade de acesso a estes, a tecnologia vem se tornando cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. Este contexto culminou no surgimento de uma nova área da engenharia (a qual tende a acompanhar os desdobramentos do progresso tecnológico), a automação. Esta vertente objetiva o controle de equipamentos de forma inteligente, produtiva, facilitada e econômica além de diminuir a necessidade de esforço físico (VALE, 1995; TEZA, 2002).

Dentro do campo das residências unifamiliares, as soluções de automação residencial oferecem segurança, conforto, economia, praticidade, e consequentemente, qualidade de vida aos seus usuários (TEZA, 2002; ALBINO, 2007; SILVA & GAMBARATO, 2016; RIBEIRO, 2018).

Estes sistemas podem oferecer dentre outras possibilidades, integração de câmeras e alarmes à dispositivos celulares, sensores de gases e líquidos, monitoramento e otimização do consumo energético através de regulagens inteligentes de luz e climatização em função de horários de uso e condições gerais. Tais soluções podem oferecer economias entre 10% até 35% em consumo energético (VELLUDO, 2018). De maneira geral, oferecem monitoramento contínuo e até soluções rápidas sem necessidade de acompanhamento humano (ALBINO, 2007).

Ainda proporciona conforto ao usuário, que pode programar suas tarefas diárias, como abrir persianas, ligar o ar condicionado, luzes na intensidade correta e outros equipamentos, nos horários determinados (ALBINO, 2007; RIBEIRO, 2018).

Dentre outros benefícios, é de se esperar que tais instalações resultem em uma valorização real do imóvel (CARVALHO, 2011; MURATORI & DAL BÓ, 2014).

Apesar de serem inicialmente lançados à custos altos e com funções agora tidas como limitadas, estes dispositivos têm tido significativas reduções de custo, variando em condições de 5 anos atrás, em que o valor para automatizar uma casa era aproximadamente 10% do custo do imóvel, para dias de hoje em que este valor caiu para 5% e estimando que em 5 anos estes custos possam chegar a 2% ou 3% (VELLUDO, 2018).

Diante da tendência de uso, ao encontro da redução dos custos de instalação, dentro de um contexto de valorização certa de imóveis equipados, construtores e incorporadores tendem à visualizar este recurso como um meio de otimização de lucro, facilitando as vendas e trazendo atrativos aos imóveis (ALBINO, 2007; SILVA & GAMBARATO, 2016). Uma pesquisa realizada pela John Burns Real Estate Consulting, com 22 mil norte-americanos, constatou que 65% dos entrevistados estariam dispostos a pagar mais no imóvel com tecnologia de automação (HARNEY, 2016).

Assim, entende-se imprescindível para o ramo da construção civil e para o setor imobiliário uma melhor compreensão sobre o resultado final da implantação destes sistemas, fornecendo condições prévias à construção de estabelecer a viabilidade econômica destas instalações no resultado final do produto concretizado em sua venda, a qual pode facilmente ser confrontada com um orçamento adequado da incorporação ainda na fase de projeto.

2. Exposição

A fim de fundamentar tomadas de decisão de incorporadores e construtores, de maneira precisa e adequada, este trabalho visou apresentar, dentro das limitações, um cálculo fundamentado que oferecesse a relação entre valores de imóveis em processo de comercialização com diferentes “níveis de automação”, em detrimento à imóveis sem automação.

Para tanto, utilizou-se dos conhecimentos relacionados à avaliação de imóveis praticados e estudados na engenharia de avaliações. Assim, com estes fundamentos, foi feita a pesquisa de mercado e determinado o modelo estatístico representativo para a condição aqui proposta.

Conforme escreve Abunahman (2008:10) nas primeiras páginas de seu livro: Engenharia Legal e de Avaliações, “uma avaliação é o processo e resultado de uma tentativa de responder a uma ou mais perguntas específicas sobre os valores definidos das partes de um imóvel, sua utilidade ou conformação e possibilidades de venda.” No caso de estudo, a pergunta em luz é: qual o valor agregado de sistemas de automação?

Ainda continua o autor:

Esse conceito permite a aplicação do termo a qualquer estimativa, seja ela uma conclusão fundamentada com bases na evidência, ou simplesmente uma opinião pessoal […] A AVALIAÇÃO É, POIS, UMA AFERIÇÃO DE UM OU MAIS FATORES ECONÔMICOS ESPECIFICAMENTE DEFINIDOS EM RELAÇÃO A PROPRIEDADES DESCRITAS COM DATA DETERMINADA, TENDO COMO SUPORTE A ANÁLISE DE DADOS RELEVANTES. Abunahman (2008:10)

A metodologia geral empregada na avaliação de imóvel baseia-se nas normas IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, atendendo às determinações da NBR 14.653.

Para a determinação do valor de imóveis típicos, optou-se pela utilização do método comparativo direto de dados de mercado (MCDDM), pois trata-se de um método recomendado pela NBR 14653 e consagrado por diversos autores para este tipo de avaliação (NASSER, 2013:75). “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra” […] “Este tratamento pode ser efetuado de duas maneiras: por fatores e através de inferência estatística”.

Método comparativo direto é aquele em que o valor do imóvel ou de suas partes construtivas é obtida mediante comparação de dados de mercado relativos a outros bens de características similares, por tratamento técnico de seus atributos. (FIKER, 2019 folha. 91).

A aplicação do método comparativo de mercado para determinação do valor foi selecionado em função de sua capacidade de transmitir uma estimativa de valor do imóvel juntamente com suas características diante da conjuntura de mercado local para imóveis semelhantes.

O método comparativo foi utilizado devido ao seu fundamento. De forma direta esse método é uma maneira de comparar unidades de imóveis semelhantes, o profissional devidamente habilitado irá produzir uma pesquisa de mercado, nas diversas plataformas de informação, até mesmo dos imóveis já vendidos na mesma região, para que seja possível fazer um paralelo com o imóvel será avaliado, dando credibilidade ao trabalho técnico do avaliador.

As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e, consequentemente, no valor, são ponderados por metodologia científica (modelos de regressão linear, redes neurais artificiais, regressão espacial, etc) ou através de homogeneização por fatores e critérios, tendo sido utilizada regressão linear.

Assim, para aplicação de comparação de mercado, fez-se necessário realizar uma pesquisa mercadológica de imóveis equiparáveis, ou seja, que apresentem similaridade entre si, quanto às suas características econômicas, físicas e de localização, e que, posteriormente, através de um tratamento estatístico adequado, permitiram aferir o seu valor justo e atual de mercado. Foram coletadas informações de imóveis semelhantes à venda ou vendidos na região. As amostras foram tratadas pela técnica de tratamento por regressão linear.

Embasou-se em pesquisa de mercado, envolvendo além dos preços comercializados ou ofertados, as demais características e atributos que exerceram significativa influência no valor do avaliando para as condições de mercado.

A amostra mercadológica utilizada é composta por elementos paradigmas ao avaliando, conforme oferta de venda de imóveis e benfeitorias semelhantes ao do avaliando nas cercanias ou situados em zonas com características semelhantes.

A pesquisa abrangeu os elementos comparativos, coletados de 10/01/2020 a 14/01/2020 constantes da tabela do ANEXO III, dos quais foram analisados para sua efetiva utilização. Foram feitas inúmeras simulações com variáveis consideradas e de acordo com atual conjuntura e informações possíveis de serem extraídas.

A NBR 14653-2:2011 estabelece que a metodologia avaliatória a ser utilizada deve alicerçar-se em pesquisa de mercado, envolvendo, além dos preços comercializados e/ou ofertados, as demais características e atributos que exerçam influência no valor.

Assim, para aplicação de comparação de mercado, fez-se necessário realizar uma pesquisa mercadológica de imóveis equiparáveis, ou seja, que apresentem similaridade aos do avaliando, quanto às suas características econômicas, físicas e de localização, e que, posteriormente, através de um tratamento estatístico adequado (científico ou por fatores), permitiram aferir o seu valor justo e atual de mercado.

De acordo com um levantamento realizado em 2017 pela Associação Brasileira de Automação Residencial e Predial (Aureside), apenas 2% das residências brasileiras possuem alguma tecnologia de automação, enquanto uma pesquisa realizada em 2019 pela Statista, portal on-line alemão de estatísticas, mostra que este número é de 27,5% nas residências norte americanas, com estimativa de alcançar 47,4% dos lares em 2023. Em uma outra pesquisa feita pelo instituto GFK, aponta-se que 57% da população brasileira acredita que as casas inteligentes vão ganhar espaço no mercado e terão mais impacto em suas vidas nos próximos anos (STATISTA, 2019). Assim, no intuito de viabilizar o estudo optou-se em focar o trabalho para imóveis de alto padrão, os quais possuem boa parte concentrados na região sudeste de Goiânia-GO. Desta maneira a amostra se restringiu à esta região específica.

A microrregião se caracteriza por estarem posicionados em um conjunto de condomínios fechados, possuem infraestrutura urbana completa, a destacar: energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, água encanada, pavimentação, segurança própria, áreas de lazer e eventos, comércio e área verde, próximo ao Flamboyant Shopping Center. 

Figura 1 – Mapa em satélite de Goiânia. Fonte Google
Figura 1 – Mapa em satélite de Goiânia. Fonte Google.
Figura 2 – Mapa em satélite da amostra. Fonte Google
Figura 2 – Mapa em satélite da amostra. Fonte Google

 A NBR 14653-2:2011 estabelece que a metodologia avaliatória a ser utilizada deve alicerçar-se em pesquisa de mercado, envolvendo, além dos preços comercializados e/ou ofertados, as demais características e atributos que exerçam influência no valor.

Os dados foram coletados a partir de sites especializados na internet, e as informações foram filtradas e alocadas conforme imagem abaixo, dentro de critérios estabelecidos e apresentados neste trabalho.

Tabela 2 – Modelo de fichas de coleta de dados para amostra.
Tabela 2 – Modelo de fichas de coleta de dados para amostra.
Tabela 3 – Resumo dos dados coletados (amostra)
Tabela 3 – Resumo dos dados coletados (amostra)

O descarte além dos dados amostrais coletados se deve à desqualificação (oferta de venda) e/ou dificuldades em contatar vendedores com o número divulgado no local e da área ser abaixo da metade da área do avaliando. Para estes casos, não foi apresentado o valor do imóvel.

É importante mencionar que a inferência representará tanto melhor a realidade quanto mais precisa forem as informações e variáveis utilizadas no modelo. A inclusão de variáveis inadequadas ou a ausência de variáveis importantes podem conduzir a erros gravíssimos. Portanto, para um trabalho bem feito, é necessária muita experiência em avaliações de imóveis, aliada a uma especialização bastante aprofundada em inferência estatística. (FIKER, 2019 folha 128).

A técnica mais utilizada quando se deseja estudar o comportamento de uma variável dependente em relação a outras que são responsáveis pela variabilidade observada nos preços é a análise de regressão. A análise de regressão linear múltipla estuda a relação entre a variável dependente ou variável resposta e várias variáveis independentes ou regressoras. Esta relação representa-se por meio de um modelo matemático, ou seja, por uma equação que associa a variável dependente com as variáveis independentes (ANTUNIS, 2016). Na modelagem do cálculo devem ser expostas as hipóteses relativas aos comportamentos das variáveis dependentes e independentes (ABNT, 2011).

Costuma-se entender como inferência estatística um processo pelo qual, a partir de uma pequena amostra, chega-se a uma conclusão sobre toda a população à qual a amostra pertence. Portanto, para que a conclusão seja válida, a amostra deve ser representativa da população (FIKER, 2019:123)

Ressalta-se a necessidade, quando se usam modelos de regressão, de observar os seus pressupostos básicos. Como, evitar a micronumerosidade, o número mínimo de dados efetivamente utilizados no modelo deve obedecer aos critérios estabelecidos pela norma, com respeito ao número de variáveis independentes (ABNT, 2011).

Deve-se atentar para o equilíbrio da amostra, com dados bem distribuídos para cada variável no intervalo amostral. O teste de Durbin Watson exibe se os erros são não autocorrelacionados, isto é, são independentes sob a condição de normalidade. A autocorrelação decorre da influência sobre os resíduos de variáveis independentes importantes, não consideradas na equação. Um modelo sem perturbações deve apresentar resíduos independentes, distribuídos de forma aproximada à distribuição normal (MENDONÇA, 1998). Identifica-se possíveis pontos influenciantes, ou aglomerados deles, a retirada fica condicionada à apresentação de justificativas, já as variáveis importantes devem estar incorporadas no modelo (ABNT, 2011). A verificação pode ser realizada graficamente, verificandose o comportamento dos resíduos em relação aos valores estimados. Para a inexistência da autocorrelação os pontos devem estar distribuídos aleatoriamente, sem nenhuma tendência definida (AVILA, 2010).

Os parâmetros populacionais tratados por inferência estatística são estimados pontualmente a partir de uma amostra, porém é necessário obter informações sobre seu comportamento probabilístico. Este estudo é realizado através dos intervalos de confiança e testes de hipóteses. O intervalo de confiança fornece informação sobre a precisão das estimativas. É o intervalo do qual pode-se afirmar, com certa confiança, que o verdadeiro valor de um parâmetro populacional está contido nele, ou seja, o intervalo de confiança estabelece limites para o valor objeto de estudo. O teste de hipótese é uma regra usada para decidir se uma hipótese estatística deve ser rejeitada ou não. O objetivo do teste de hipótese é decidir se uma hipótese sobre determinada característica da população é ou não apoiada pela evidência obtida de dados amostrais. Os testes de hipóteses são os primeiros estudos realizados para a verificação da validade do modelo (GAZOLA, 2002).

Quanto a verificação da normalidade, deve-se analisar o exame de histograma dos resíduos amostrais padronizados, se sua forma guarda semelhança com a da curva normal de distribuição. Na análise do gráfico de resíduos padronizados versus valores ajustados, que deve apresentar pontos dispostos aleatoriamente, com a grande maioria situados no intervalo [ -2; +2]. Dentre comparação das frequências relativas dos resíduos amostrais padronizados nos intervalos de [ -1; +1 ], [-1,64; +1,64 ] e [ -1,96; +1,96 ], com as probabilidades da distribuição normal padrão nos mesmos intervalos, que é respectivamente, 68 %, 90 % e 95 % (ABNT, 2011; AVILA, 2010; GAZOLA, 2002).

Deve-se analisar a existência de pontos atípicos, ou Outliers podendo verificar-se pelo gráfico dos resíduos, como também em relação aos valores ajustados, ou usando técnicas estatísticas mais avançadas, como a estatística de Cook para detectar pontos influenciantes (ABNT, 2011). Estes, são pontos atípicos com relação aos outros elementos pesquisados e sua presença causa perturbações no modelo. São considerados, assim, todos os pontos cujos erros do valor estimado em relação ao valor de mercado sejam superiores ou inferiores a duas vezes o desvio padrão dos resíduos dos dados de pesquisa (AVILA, 2010).

Nos modelos de regressão a distribuição t de Student possibilita testar a significância dos regressores, ou seja, verifica se as variáveis independentes são importantes no modelo encontrado. (AVILA, 2010) A distribuição t de Student é utilizada quando se necessita inferir sobre as médias populacionais com desviospadrão desconhecidos. Esta distribuição é muito mais utilizada na Engenharia de Avaliações do que a distribuição normal, pois o desvio-padrão da população é estimado através dos dados amostrais (DANTAS, 1998 apud AVILA, 2010).

A distribuição de Snedecor é utilizada para testar a significância dos modelos de regressão, através da análise da variância. O objetivo desta análise é constatar a relação entre as variáveis independentes e a variável dependente. Este coeficiente deve ser comparado com valores tabelados da distribuição de Snedecor, verificando-se então a existência ou não de regressão, através de testes de hipóteses (DANTAS, 1998 apud AVILA, 2010).

 

O coeficiente de correlação (r) representa numericamente o quanto as variáveis estão relacionadas entre si (CARGNELUTTI et al., 2010). Tem como objetivo a avaliação do grau de associação entre duas variáveis, ou seja, mede a “força” de relacionamento linear entre as variáveis. Para quantificar a relação entre duas variáveis quantitativas utiliza-se o coeficiente de correlação linear de Pearson. A partir desse dado pode-se tirar conclusões sobre a direção e intensidade da relação existente entre as variáveis. Não existe uma “classificação” unânime da correlação. O coeficiente de correlação linear de Pearson entre duas variáveis serve para medir a intensidade da relação linear entre elas (ANTUNIS, 2016).

 

Foram realizadas simulações utilizando a variável explicada sob a forma de valor unitário (VU). Testou-se o modelo com menor significância para a variável automação, além de atender à todos os demais quesitos básicos normativos, passando em todos os testes estatísticos, motivo pelo qual foi o adotado. Assim, o modelo calculado está representado na seguinte equação:

 

Unitário =4884,4382 *e ^ (0,008458504 *Automação² ) *e ^ (0,010479361 *Padrão Construtivo² ) *e ^ (-0,0071533668 *Idade Aparente² ) *e ^ (-2,2515866e-07 *Área Construída² ) *Vagas de garagem ^0,1037015 *e ^ (1,0581954e-07 *Área do lote² )

 

A análise do modelo inferido (equação de regressão) mostra que o valor estimado y (valor unitário) revela-se coerente em função das variáveis utilizadas conforme analisado a seguir, extraídos do software TS Sisreg. 

 

Relatório de resultados
Relatório de resultados - Gráficos, histograma e resíduos
Relatório de resultados - Descrição das Variáveis
Relatório de resultados - Descrição das Variáveis

Considerações sobre Grau de Fundamentação:

Tabela 4 - Grau de fundamentação – Regressão para MCDM
Tabela 4 - Grau de fundamentação – Regressão para MCDM
Somatório: 17 Tabela 1 - Enquadramento do Grau de fundamentação – Regressão para MCDM
Somatório: 17 Tabela 1 - Enquadramento do Grau de fundamentação – Regressão para MCDM

Portanto, Grau III de fundamentação aplicável – Tabela 1 do item 9.2.1 (Grau de Fundamentação).

 Uma vez determinado o modelo tido como o mais adequado para expressar a relação de valor unitário com todas as variáveis estabelecidas, em especial à variável “automação”, deu-se início ao estudo do modelo.

Como a equação calculada apresentou valores unitários variáveis em detrimento dos próprios fatores, e visando expressar de uma maneira genérica que se aplicasse à diversos tipos de edificações componente da amostra (com áreas, padrões, e idades distintas), seguiu-se para o estudo amplo destes dados.

Assim, foi criado, a partir da amostra estudada, uma quantidade significativa de dados baseados nos parâmetros estatísticos de média e de desvio padrão para cada um dos fatores considerados no modelo. Desta maneira, foi criada uma nova amostra, fundamentada e representativa da amostra paradigma, a qual foi estudada para determinação isolada da varável “automação”.

Tabela 6 – Parâmetros geradores dos 1000 dados aleatórios
Tabela 6 – Parâmetros geradores dos 1000 dados aleatórios

 Para realizar o cálculo da valorização, foi necessária a criação de uma planilha baseada na equação escolhida para o modelo, com dados randômicos para cada fator que seguissem mesmas referências de média e de desvio padrão, simulando 1000 imóveis hipotéticos a partir do método da distribuição normal com exceção do fator “automação”, o qual foi testado nas 4 hipóteses para cada dado gerado, conforme imagem abaixo.

Tabela 7 – Modelo dos Dados gerados a partir dos parâmetros básicos.
Tabela 7 – Modelo dos Dados gerados a partir dos parâmetros básicos.

 Com a geração dos dados hipotéticos dentro dos parâmetros modelados, foi calculada a média dos 1000 dados gerados randomicamente para cada tipo de automação. Ou seja, foi calculada a média para cada tipo de automação, conforme resultado abaixo.

Tabela 8 – Resultados da análise estatística.

6. Conclusão

 A partir da metodologia proposta para cálculo do modelo e método de análise dos dados para estudo isolado da interferência da automação a partir da média de dados gerados com parâmetros modelados, constatou-se que existe valorização significativa, chegando à 7,91% do valor para imóveis de alto padrão construtivo situados em condomínios fechados da região sudeste de Goiânia-GO dentro da data proposta para coleta de dados no primeiro semestre de 2020.

Este trabalho se complementará a outros similares que possam apontar a relação da variável automação em outras condições distintas de padrão, localização e tipologia de imóveis.

7. Referências

 ABUNAHMAN, Sérgio Antonio. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. 4 Ed. São Paulo, Pini 2008.

ALBINO, Décio. Utilização de Conceitos de Integração de Sistemas Direcionados a Domótica – Estudo de Caso para Automação Residencial. Disponível em: <http://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/265350/1/Canato_DecioAlbino_M. pdf> Acesso em: 20 de maio de 2020.

ANTUNES, Sandra. Modelo de Regressão Linear e suas Aplicações. Disponível em: <https://ubibliorum.ubi.pt/handle/10400.6/1869 > Acesso em: 20 de maio de 2020.

AVILA, Fabio. Regressão Linear Múltipla: Ferramenta Utilizada na Determinação do Valor de Mercado de Imóveis. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/28569/000769534.pdf?sequence =1&isAllowed=y>. Acesso em: 20 de maio de 2020.

CARGNELUTTI, Alberto. Tamanho De Amostra e Relações Lineares de Caracteres Morfológicos e Produtivos de Crambe. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/cr/2010nahead/a774cr3308.pdf > Acesso em: 20 de maio de 2020.

FIKER, José. Manual de Avaliações e perícias em imóveis. 5ª Ed. São Paulo, Oficina de textos 2019.

GAZOLA, Sebastião. Construção de um Modelo de Regressão para Avaliação de Imóveis. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/82455/193809.pdf?seq uence=1&isAllowed=y> Acesso em: 20 de maio de 2020.

HARNEY, Kenneth. Buyers say they’re willing to pay extra for ‘smart’ homes. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/realestate/buyers-saytheyre-willing-to-pay-extra-for-smart-homes/2016/08/22/34abe2a6-6882-11e6-99bff0cf3a6449a6_story.html > Acesso em: 20 de maio de 2020.

STATISTA, 2019. Smart Home. Disponível em: <https://www.statista.com/outlook/279/109/smart-home/united-states > Acesso em: 20 de maio de 2020.

Engenharia de avaliação em alienação de imóveis públicos

A União possui atualmente cerca de 700 mil imóveis passando por processos de redução por alienações de parte deste conjunto patrimonial. Pela Administração, foi disponibilizado cerca de R$ 100 bilhões em imóveis para o programa de Proposta de Aquisição de Imóveis, com finalidade de alienar parte dos imóveis de menor ou nenhum interesse da União para particulares. 

Tal procedimento demanda amparo em legislação específica e em técnica adequada para estabelecer valores assertivos dos imóveis a serem negociados em mercado. Ao que remete a amparo técnico para a determinação de valores, faz-se essencial o exercício de profissionais qualificados e habilitados, haja vista que, em se tratando de imóvel público e, portanto, recurso público, é impreterível que o valor negociado esteja dentro de um limite mínimo aceitável para o mercado. 

Este estudo aborda o aspecto legal do amparo técnico de profissionais qualificados para o exercício da função de Engenharia de Avaliação, atentando para a qualificação técnica dos profissionais envolvidos na precificação destes imóveis e da necessidade de vinculação do trabalho de avaliação de imóveis aos profissionais dos sistemas CONFEA e CAU, atribuindo assim esta responsabilidade a engenheiros e arquitetos qualificados.

instituições públicas e financeiras

INTRODUÇÃO

Atualmente o estado brasileiro possui soberania sobre os bens localizados em seu território, seja exercendo domínio direto sobre eles ou impondo limitações ao seu uso e propriedade, além de proporcionar e garantir direitos e deveres sobre estes imóveis. Assim, todos os bens estão potencialmente sujeitos ao domínio do Estado; porém, os bens públicos possuem características próprias quanto à sua condição administrativa e jurídica.

De acordo com Marçal Justen Filho, bem público é o bem jurídico atribuído à titularidade do Estado, submetido a regime jurídico de direito público, necessário ao desempenho das funções públicas ou merecedor de proteção especial, o que significa que os particulares não podem se apropriar dele, podendo se dividir em três categorias de imóveis.

Quanto a estar submetido ao regime jurídico de direito público, significa que não são aplicáveis os institutos de direito privado aos bens públicos, por exemplo, o titular do bem público não pode usá-lo como melhor lhe aprouver ou lhe dar a destinação que quiser, deve fazê-lo de conformidade com a destinação que a lei estabelece, para atendimento do interesse público. (ANDRADE, s.d.)

Abordado por Moreira (2017 apud Pereira e Schvarsberg, 2019, p. 3), “o esforço de constituição da propriedade privada no Brasil foi marcado por um longo processo de passagem de domínio de bens públicos régios para mãos de particulares”. Esta situação teria se passado ainda no período colonial, com posterior esforço de delimitação e separação do que seria constituído enquanto propriedade privada, em oposição do que era público. Através do Código Civil de 1916, foram determados os bens públicos de domínio da União, dos Estados e dos Municípios, distinguindo-os das propriedades privadas, que gozavam de um conceito abstrato, unitário e absoluto, com o proprietário dispondo de direitos exclusivos sobre a coisa. Assim, foi se constituindo a propriedade privada e a pública no país (Pereira; Schvarsberg, 2019). Desde então houve movimentos com tendências ideológicas, implicando em políticas públicas que ora visavam concentração de patrimônio junto ao Estado ora procediam com a descentralização Estatal e diluição deste patrimônio junto à população.

Nesse contexto, e como proprietário de um sem-número de imóveis urbanos e rurais pertencentes à União, o Estado brasileiro vem lhes dando destino, com avanços e retrocessos nesse sentido. Não há um número que aponte o quantitativo de bens imóveis de propriedade da União. Também não são conhecidos todos os limites físicos desses bens. A Constituição da República de 1891, por exemplo, como parte da política de descentralização, transferiu terras devolutas, improdutivas e não apropriadas por particulares para os estados da federação, que passaram a deter cerca de 80% do território nacional. (Pereira; Schvarsberg, 2019, p. 3)

Atualmente o Estado ainda detém uma quantidade substancial de imóveis dos mais diversos tipos e finalidades, inclusive com um montante de imóveis desocupados na ordem de 10.000 unidades, conforme relatório observado de 2017 (Fonseca; Farah, 2018). A partir de dados extraídos de sites públicos5 e do governo, foi feito um levantamento de uma quantidade aproximada de 700 mil imóveis de propriedade da União, observando então em gráficos sua distribuição nos estados e regiões do país:

dados.gov.br

Página de acesso à banco de dados de imóveis públicos. Fonte: Dados.gov.br. https://dados.gov.br/dataset/imoveis-da-uniao/resource/2a2cf651-3f93-4ce3-96a4-7df0a6d2d1e5

Com os dados em posse, foram elaborados gráficos de distribuição de imóveis por estado da União. Pode-se verificar que a maior parte dos imóveis está concentrada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, totalizando juntos mais de 300 mil imóveis, correspondendo à aproximadamente metade de todos os imóveis relacionados da União (cerca de 700 mil).

qualidade dados

Diante desta realidade e, em decorrência do contexto político/econômico atual, tem-se noticiado na mídia que o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, a União disponibilizaria para “negociação” cerca de R$ 100 bilhões em imóveis, totalizando cerca de 55 mil imóveis de um total também aproximado de 700 mil imóveis a ela pertencentes. Para este objetivo, foi criado um procedimento próprio – Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), em que pessoas físicas e jurídicas poderiam ter acesso e participação nessas negociações (G1, 2021).

Este mecanismo de “negociação”, em sua totalidade, passa por várias etapas entre a proposta e a efetiva transmissão do imóvel e, para que todo o processo ocorra licitamente, é essencial que estejam conforme às leis vigentes, contemplando procedimentos amparados por profissionais qualificados e habilitados, haja vista que, em se tratando de imóvel público e, portanto, recurso público, é impreterível que o valor negociado esteja dentro de um limite mínimo aceitável para o mercado, sob risco de configurar dilapidação de patrimônio público ou favorecimento indevido com resultado potencial em danos ao erário. Assim, este estudo visa abordar o aspecto legal do amparo técnico de profissionais qualificados e competentes para o exercício da função de Engenharia de Avaliação no contexto de alienações de imóveis públicos da União, sem aprofundar nos aspectos técnicos do procedimento avaliatório, mas, com foco no aspecto legal da escolha do profissional.

Desenvolvimento

Com o desenrolar da atuação de políticas públicas, a quantidade de imóveis sob domínio direto da Administração passa por alterações, muitas vezes para números menores, uma vez que o Estado tende a diminuir de tamanho, disponibilizando áreas do primeiro setor para o segundo e terceiro setor. Tal prática pode ser evidenciada por exemplo pela Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), tratado pelo Ministério da Economia, em que cidadãos podem propor diretamente a aquisição de imóveis da União:

O governo federal está colocando à venda imóveis urbanos de propriedade da União, para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda dos bens que estão desocupados e foram declarados inservíveis para o uso público. A comercialização desses imóveis, por meio de editais, faz parte do Plano Nacional de Alienação elaborado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Ministério da Economia, 2020).

Este processo é regulamentado por normas e por leis, já que o patrimônio público não pode ser dilapidado ao bel prazer de administradores, precisa seguir ritos e procedimentos específicos. O processo de transmissão de imóveis públicos para particulares é usualmente configurado como alienação – processo pelo qual um imóvel público é vendido a terceiros por meio de licitações públicas. Assim, em se tratando de transmissão por meio de licitações o procedimento é regido em maior instância pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Conforme previsto no art. 2º da referida lei, compras e alienações quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei. Adiante, o termo alienação é definido como “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (Presidência da República, 1993), e ainda trata em seção própria (seção VI – das alienações) sobre os devidos procedimentos:

17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I – avaliação dos bens alienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

24. X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1993, grifo nosso).

Importante ressaltar que os art. 17 e 19 tratam expressamente sobre a necessidade de avaliação de imóveis para o processo de alienação da Administração Pública. Complementarmente, como já é sabido, a referida lei passa por momento de transição para a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a qual trata de definir a modalidade de leilão em seu item XL – “modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance,” cujo conteúdo se direciona especificamente para alienações. Em seus artigos, também são tratados aspectos gerais das licitações em linhas similares à Lei antecessora:

Se o imóvel não possuir avaliação dentro do prazo de validade, o interessado providenciará, às suas expensas, avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada. Compete à SPU homologar os laudos de avaliação e iniciar o processo de alienação do imóvel. A homologação da avaliação pela SPU não constituirá nenhum direito ao interessado e a SPU poderá desistir da venda. (Ministério da Economia, 2022)

Adicionalmente, cabe destacar o conteúdo da Lei nº 9.636 de maio de 1998, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de domínio da União, atribuindo à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e à SPU poderes para administração dos patrimônios que lhe competem, ao ponto que conceitua “avaliação de imóvel”, ferramenta abordada nas referidas leis, contudo pouco definido naqueles textos:

11-A. Para efeitos desta Lei, considera-se avaliação de imóvel a atividade desenvolvida por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos e determinar os indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas. (Presidência da República, 1998).

Neste processo é previsto o envio de laudo de avaliação por “avaliador habilitado ou empresa especializada”, para que então seja submetido à SPU onde servidores qualificados analisam os laudos de avaliação emitidos e verificam o devido enquadramento às normas e às portarias vigentes para cada caso. Havendo conformidade, será expedida a homologação do laudo para assim haver publicação de edital de licitação do imóvel e sua decorrente alienação, conforme regulamentado pela Portaria 19.837/2020:

1º Os imóveis avaliados, consubstanciados em laudo de avaliação, serão submetidos à apreciação para análise técnica da respectiva Superintendência ou Unidade Gestora, de forma a recomendar tecnicamente o ato da homologação.

2º A homologação do laudo de avaliação pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União se efetivará a partir da verificação do cumprimento das normas aplicáveis. (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, 2020).

3º Ao passo que as questões atinentes à técnica são abordadas junto à Portaria 19.837 de 25/08/2020 do Ministério da Economia, “regulamentando os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros” (Ministério da Economia, 2020), destacam-se a seguir os principais aspectos de caráter técnico exigidos:

4º Os laudos de avaliação para análise com vistas à homologação devem ser apresentados na modalidade completa, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, contendo todas as informações necessárias e suficientes para ser autoexplicável, conforme disposto na Norma Brasileira de Avaliação de Bens da ABNT-NBR 14.653.

A partir da observação do texto, já se pode inferir que a homologação de laudo de avaliação está necessariamente vinculada à apresentação de trabalhos realizados por profissionais habilitados nos sistemas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), implicando que os laudos, impreterivelmente serão elaborados por Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos. Ainda são estabelecidos critérios mínimos necessários para os referidos laudos, critérios que são em parte idênticos àqueles relacionados na Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) – Avaliação de Bens 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):

I – identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que solicitou o serviço; II – objetivo e a finalidade da avaliação;

III – identificação e a caracterização do bem avaliando;

IV – verificação da metodologia utilizada e a sua justificativa;

V – especificação da avaliação quanto à indicação dos graus de fundamentação e precisão atingidos, confirmando-os quando couber, com a exibição das tabelas previstas da NBR 14.653, devidamente pontuadas em consonância com a metodologia adotada no laudo;

VI – qualificação legal completa e a(s) assinatura(s) do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação;

VII – verificação quanto ao recolhimento da ART ou RRT.

Analisando os critérios exigidos, verifica-se de antemão que a elaboração de laudos de avaliação, em conformidade com os normativos vigentes, demanda conhecimentos específicos e especializados de engenharia de avaliação, embasada em metodologia científica e literatura própria. Cabe destacar em especial os itens VI e VII do caput 1, onde se exige de maneira expressa a necessidade de vinculação dos laudos à Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Ocorre que tais registros, conforme já relatado, estão vinculados aos conselhos de classe dos profissionais de engenharia e de arquitetura, respectivamente. Portanto, clara a necessidade do embasamento profissional almejado. Tal condição ainda é reiterada no texto da ABNT NBR 14653 Avaliação de bens parte 1: Procedimentos gerais:

1.17 engenharia de avaliações conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens por arquitetos ou engenheiros.

3.1.30 laudo de avaliação relatório com fundamentação técnica e científica, elaborado por profissional da engenharia de avaliações, em conformidade com esta ABNT NBR 14653, para avaliar o bem.

6.3.2 A vistoria deve ser efetuada pelo profissional da engenharia de avaliações com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem avaliando, daí resultando informações essenciais para a respectiva avaliação. (ABNT, 2019) Tal demanda de conhecimento técnico para avaliação de imóveis surge da necessidade de determinar com precisão, segurança e imparcialidade os valores do mercado imobiliário, ao passo que este mercado corresponde a um “mercado imperfeito”, cujos bens não são homogêneos, onde os imóveis carregam características próprias e personalíssimas, o estoque é limitado e a liquidez se comporta diferenciadamente para local e tempo, com grande influência não só de fatores internos, bem como externos (ABNT, 2019).

Outrossim, o serviço de avaliação de imóveis é amplamente tratado há longa data como serviço característico da engenharia e da arquitetura, constando em lei as atribuições dessas profissões, conforme extração da Lei 5.194/1966 que trata das atribuições profissionais e da coordenação das atividades:

7. As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei.

14. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56. (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1966).

Ao longo do tempo a instituição que regula a profissão de engenharia e arquitetura, à época – CONFEA, passou por processos próprios de adaptação e, por conseguinte, trouxe seus próprios textos que tratam das atividades profissionais por meio de resoluções. Dentre elas urge destacar a Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Nesta resolução, é atribuída com clareza a atividade de avaliação aos profissionais vinculados ao conselho, separando ainda os tipos de avaliações às respectivas especialidades de engenharia, correspondendo por exemplo, a avaliação de imóveis urbanos a engenheiros civis, avaliação de imóveis rurais a agrônomos, avaliação de equipamentos e máquinas a engenheiros mecânicos e assim por diante:

1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

7º – Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de 31A Engenharia de Avaliação em alienação de imóveis públicos saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, 1973).

Com a segregação do CREA e formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, foi criada a legislação própria que contempla, entre as atividades previstas para a classe de arquitetos, o serviço de avaliação de imóveis, conforme termos da lei nº 12.378/2010:

1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei n° 12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.

2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são: VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica. (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2010)

Por fim, em defesa dos interesses dos profissionais e em auxílio à proteção do sistema econômico brasileiro, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (IBAPE) juntamente com o CONFEA, trouxe pertinente manifestação acerca da importância da classe de avaliadores para o exercício da função. No caso em questão, foi levantada demanda judicial para configurar a atribuição de avaliação entre as classes vinculadas ao CONFEA em detrimento àquelas vinculadas ao CRECI, onde, por resultado, a atividade de avaliações foi tratada como privativa aos engenheiros e arquitetos, corroborando com os pontos analisados ao longo deste estudo. (CONFEA, 2019).

Restando assim, extensamente amparado, o exercício da avaliação de imóveis ao atribuir as atividades à profissionais correspondentes aos serviços e às demandas.

Conclusão

Diante do exposto e tratado neste estudo, observa-se que a união ainda é proprietária de uma quantidade substancial de imóveis no Brasil, passando por processos de descentralização de parte deste patrimônio, através de alienações de imóveis.

Diante desta conduta, e considerando a importância do tratamento para com o erário, diversos aspectos devem ser observados, sobretudo a respeito da qualificação técnica dos profissionais envolvidos na precificação destes imóveis.

A literatura e a legislação abordadas expressam com clareza a necessidade de vinculação do trabalho de avaliação de imóveis a profissionais afiliados aos sistemas CONFEA e CAU, atribuindo assim esta responsabilidade a engenheiros e arquitetos qualificados para a devida precificação dos imóveis públicos.

Artigo públicado na Revista Técnica – IBAPE/GO Novembro de 2022.

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